É importante saber que a lei não se aplica aos veículos de transporte coletivo como veículos escolares, táxis e veículos com peso bruto total ou superior a 3,5 toneladas.
PREVINA ACIDENTES
Hoje há diversas cadeirinhas disponíveis, então atenção às dicas: veja se possui o selo do Inmetro, cinto de segurança, estofamento e correia (parte que prenderá no veículo). Muitas lojas oferecem auxílio na hora da instalação, não deixe de conferir antes de bater o martelo na compra.
O modelo escolhido deverá ser compatível com a altura e o peso do seu filho. Siga as instruções da cadeirinha e não haverá erro. Saber que o seu filho estará seguro é um bom motivo para se adequar à nova rotina.
Saiba mais sobre a divisão da cadeirinha por faixa etária e peso:
- Bebês até um ano (ou até 9 e 13 quilos dependendo da marca): devem ser transportados no bebê conforto ou conversível no banco traseiro com leve inclinação e de costas para o motorista.
- De 1 a 4 anos (ou crianças entre 9 e 18 quilos): deve-se usar as cadeirinhas no banco traseiro, na posição vertical e de frente para o motorista.
- De 4 a 10 (ou crianças entre 18 e 36 quilos): devem sentar no assento de elevação ou "booster" no banco traseiro com cinto de segurança de três pontas.
- http://www.criancasegura.org.br
Um Feliz e Santo Domingo na Pax de Christi...
ResponderExcluirOlá! Irmã Isabel, Graça e Paz...
ResponderExcluirÉ verdade, nosso transito é caótico e muito violento, e no meio de tudo isso, ainda encontramos a imprudência dos pais que não se preocupam com a segurança dos seus próprios filhos.
Esta lei é ótima, espero que seja respeitada por todos, para o bem das nossas crianças.
Obrigado pela visita ao meu blog, e pelo comentário.
Deus te abençoe...
Demorou pra essa lei sair... Com o trânsito de hoje nas grandes capitais, é imprescindível o uso dessas cadeirinhas para proteção das criancças. Infelismente como o brasileiro só aprende na base da punição, teve que adicionar-se uma multa pesada para que a lei seja cumprida. Mas devemos usar pela proteção e não somente por causa da multa.
ResponderExcluirOlá irmã Isabel,
ResponderExcluirMuito obrigado por publicar este artigo,vemos que a irmã fez algo que não vi em nenhum outro blog,
falar sobre este assunto.
Aqui em São Paulo muitas vidas inocentes serão salvas por causa dessa lei.
Está cada vez mais difícil entrar na rede sem visitar o seu blog, lá tem sempre algo bacana e edificante, continue assim.
Seu conservo,
Iveraldo Pereira.